ARRENDAMENTO MERCANTIL – INCLUINDO AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.973/2014, IN 1700/17 IN 1889/19 e IN 1881/19
Considerações
O atual cenário contábil e tributário reforça a necessidade do profissional contábil se atualizar sobre os principais aspectos contábeis e tributários relacionados aos novos procedimentos de reconhecimento das operações de arrendamentos mercantil (leasing) de acordo com o pronunciamento CPC 06(R2) – IFRS 16 Operações de Arrendamento Mercantil e para fins fiscais os possíveis impactos da Lei 12.973/14 e IN 1700/17, visando avaliar se a legislação fiscal seria aplicável à nova norma contábil e suas implicações em controles fiscais necessários.
Objetivos
- Entender a contabilidade do arrendatário.
- Entender a contabilidade do arrendador.
- Avaliar os principais impactos da norma em índices de desempenho financeiros e operacionais.
- Avaliar se seria aplicável a Lei 12.973/17 e IN 1700/17 nessa nova norma e quais controles deverão ser observáveis.
- Avaliar os procedimentos de adoção inicial
- Avaliar possíveis divergências entre USGAAP e IFRS na aplicação da norma.
Público-alvo
Controllers, gerentes da área contábil e fiscal, contadores, profissionais que operam na área fiscal e financeira, contas a pagar, consultores da área tributária, advogados, auditores, avaliadores patrimoniais e demais interessados no assunto.
Metodologia
Curso prático com apresentação expositiva e dialogada com os participantes. Exemplos práticos e exercícios de fixação dos conceitos.
Instrutor
Ana Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIB, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET/USP e também em Finanças e Controladoria pela FGV, MBA em gestão Tributária pelo INPG. Certificada em IFRS emitido pelo ACCA (março de 2009 ).
Atuando há mais de 25 anos, profissionalmente na área de controladoria, fiscal e planejamento tributário de grandes multinacionais, com vivência em segmentos de destaque, tais como Informática, Serviços, Terceiro Setor e Indústria e Comércio de Cosméticos, etc. Responsável por trabalhos de destaque na área de planejamento tributário focando a implantação de novos projetos como centros de distribuição, nova planta industrial, redução da carga tributária, reorganização societária, transfer price, revisões tributárias e eliminação de riscos fiscais.
Atuação destacada em negociações com órgãos governamentais, objetivando regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, MVA ICMS substituição tributária e eliminação de saldo credor de ICMS, resultando em significativa redução da carga tributária.
Coordenação e implantação das novas normas contábeis, Lei 11638/07, Lei 11941/09 e os novos CPCs, visando à convergência contábil para as normas internacionais IFRS.
Coordenação e implantação de SPED - Arquivos Magnéticos, Contábil e Nota fiscal eletrônica. Palestrante e professora em vários cursos de especialização na área contábil e tributária.
PROGRAMA
Introdução
- Introdução, objetivo e alcance da norma
- Identificação de um contrato de arrendamento
- Métodos de separação dos componentes do contrato de arrendamento no arrendatário e no arrendador.
- Prazo do arrendamento
- Exceções e isenções que poderão ser utilizadas na aplicação na contabilidade do arrendatário
Contabilidade do Arrendatário.
- Reconhecimento do direito de uso, passivos de arrendamentos e encargos financeiros.
- Pagamentos fixos e reajustes do contrato.
- Pagamentos que depende de variáveis futuras.
- Efeito das variações cambiais
- Modificações contratuais
- Prazos contratuais
- Carteira de arrendamentos e combinação de contratos de arrendamento.
- Apresentação das informações nas Demonstrações Financeiras (BP, DRE, DFC, DMPL, etc.)
- Divulgações de notas explicativas da contabilidade do arrendatário.
Contabilidade do arrendador
- Critérios de classificação dos contratos: financeiro ou operacional
- Arrendamento financeiro – mensuração no reconhecimento inicial e subsequente.
- Arrendamento operacional – mensuração no reconhecimento inicial e subsequente.
- Modificações nos contratos.
- Prazos contratuais
- Apresentação das informações nas Demonstrações Financeiras (BP, DRE, DFC, DMPL, etc.)
- Divulgações
Outros pontos importantes
- Transação de venda e retro-arrendamento (sale and leaseback)
- Incentivos de arrendamentos.
Principais impactos da aplicação do IFRS 16 (CPC 06 R2)
- Melhora nas análises financeiras
- Impactos em métricas financeiras: EBITDA, lucro operacional, liquidez e outros índices de rentabilidade.
- Aumento do endividamento x cláusulas de Covenants
- Impactos no dividendos e bônus de administradores.
- Impactos da taxa de desconto no nível de endividamento
Regras de transição
- Avaliação das opções de transições e seu impacto nos índices de endividamentos, patrimônio líquido, budgets, etc.
- Efeito de IR Diferido da adoção inicial.
- Divergências com o USGAAP
Impactos tributários do IFRS 16 (CPC 06 R2) – Lei 12973/14, IN 1700/17, IN 1889/19 e IN 1881/19
- Contratos tipificados como arrendamento mercantil – Arrendador e Arrendatário
- Disposições previstas na Lei 6.099/74 para tipificar contratos de arrendamento financeiros e operacionais.
- Tributação do arrendamento mercantil como contrato de compra e venda em casos de descumprimentos das disposições previstas na Lei 6099/74
- Contratos não tipificados como arrendamento mercantil
- Dedutibilidade das contraprestações pagas ou creditadas no IRPJ/CSLL
- Indedutibilidade da realização do direito de uso: depreciação, perda de valor recuperável, modificação contratual, baixa, alienação, perdas de valor justo, etc.
- Exclusão de ganhos de valor justo, reversão de perdas de recuperabilidade.
- Indedutibilidade das despesas financeiras e baixa do passivo de arrendamento.
- Tratamento tributário das modificações contratuais
- Tratamento tributário dos custos contratuais contabilizados como direito de uso.
- Tratamento tributários dos incentivos dados pelo arrendador
- Inadimplemento da contraprestação e a dedutibilidade dos juros por atraso.
- Transação de Venda e Retroarrendamento – Arrendatários
- Transação de Venda e Retroarrendamento - Arrendador
- Contraprestações variáveis e variações cambiais
- Tratamento tributário das despesas incorridas de desmontagem e remoção.
- Tratamento na apuração do Lucro Presumido e Arbitrado
- Lei 12973/14 - Adoção Inicial e após a adoção inicial – isenção de reconhecimento de subcontas.
- IN 1700/17 – disposições sobre arrendamentos.
- Informação na ECD e ECF - Contas Referenciais, Registro M300 e M 350