ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS
Considerações
No atual cenário, onde o compliance tributário e contábil é suma importância, em especial, para empresas que operam principalmente no mercado de capital, os elaboradores das demonstrações financeiras devem se atualizar sobre as novas divulgações exigidas pelo IFRIC 23 Riscos e incertezas dos tributos sobre o lucro, norma que serve de instrumento de proteção para os investidores. Além dessa questão, também se faz necessário avaliar as possíveis implicações fiscais que a implantação dessa nova poderá ter em função de mais transparência sobre os riscos de conhecimento da administração para o mercado e consequentemente será também de conhecimento dos órgãos tributantes de cada país.
Objetivos
-
Analisar a aplicação contábil da norma – reconhecimento e mensuração – implicação em controles internos e políticas contábeis.
- Avaliar os procedimentos de adoção inicial.
- Analisar os impactos tributários do IFRIC 23.
- Analisar a relação da interpretação com o compliance no mercado de capital.
- Impactos dessa nova norma como um instrumento de proteção dos investidores, em especial dos não controladores.
- Avaliar as diferenças entre o IFRIC 23 e as atuais normas de USGAAP.
Público-alvo
Controllers, gerentes da área contábil e fiscal, contadores, profissionais que operam na área fiscal e financeira, contas a pagar, consultores da área tributária, advogados, auditores, avaliadores patrimoniais e demais interessados no assunto.
Metodologia
Apresentação expositiva e dialogada com os participantes. Exercícios práticos serão utilizados para fixação dos conceitos.
Instrutor
Ana Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIB, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET/USP e também em Finanças e Controladoria pela FGV, MBA em gestão Tributária pelo INPG. Certificada em IFRS emitido pelo ACCA (março de 2009 ).
Atuando há mais de 25 anos, profissionalmente na área de controladoria, fiscal e planejamento tributário de grandes multinacionais, com vivência em segmentos de destaque, tais como Informática, Serviços, Terceiro Setor e Indústria e Comércio de Cosméticos, etc. Responsável por trabalhos de destaque na área de planejamento tributário focando a implantação de novos projetos como centros de distribuição, nova planta industrial, redução da carga tributária, reorganização societária, transfer price, revisões tributárias e eliminação de riscos fiscais.
Atuação destacada em negociações com órgãos governamentais, objetivando regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, MVA ICMS substituição tributária e eliminação de saldo credor de ICMS, resultando em significativa redução da carga tributária.
Coordenação e implantação das novas normas contábeis, Lei 11638/07, Lei 11941/09 e os novos CPCs, visando à convergência contábil para as normas internacionais IFRS.
Coordenação e implantação de SPED - Arquivos Magnéticos, Contábil e Nota fiscal eletrônica. Palestrante e professora em vários cursos de especialização na área contábil e tributária.
PROGRAMA
IAS 28/ CPC 18 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
- Introdução e termos relevantes
- Diferenças entre o método de valor justo, custo e equivalência patrimonial.
- Classificação das participações societárias: coligada, controle conjunto, controlada, valor justo e custo.
- Determinação da influência significativa
- Casos em que se aplica o método de equivalência patrimonial.
- Procedimentos para aplicação do método de equivalência patrimonial:
- Análise do Patrimônio Líquido – tratamento do lucro ou prejuízo do exercício da controlada e da coligada.
- Tratamento dos dividendos distribuídos – método de equivalência e custo/valor justo.
- Integralização de capital ou devolução de capital aos sócios – influência na equivalência patrimonial.
- Tratamento na variação de participação do capital: ganhos e perdas.
- Ajustes de exercícios anteriores, reavaliação e outros resultados abrangentes
- Defasagem de datas de encerramento de balanço entre Investidora/Controladora e coligadas e controladas.
- Tratamento dos Lucros não realizados nas transações ascendentes e descendentes entre companhias coligadas e controladas.
- Mudança no critério de Avaliação de Investimento – tratamento específico conforme a situação.
- Reconhecimento de perdas estimadas e Patrimônio Líquido Negativo
- Perda da influência ou controle
- Perdas por redução ao valor recuperável
- Tratamento para CPC-PME
- ICPC 09 (R2) - Demonstrações contábeis Individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial
FRS 11/ CPC 19(R2) – NEGÓCIOS EM CONJUNTO
- Novos Objetivo e alcance
- Negócios em conjuntos – análise do controle em conjunto
- Negócios em conjuntos – tipos de negócios e conjunto
- Operações em conjunto – definição e identificação
- Apresentação das demonstrações contábeis com negócios em conjunto e operações em conjunto.
- A forma jurídica do acordo, ainda pode ter impacto significativo na contabilidade.
- Outros fatos e circunstâncias, tais como restrições e compromissos, também poderão afetar contabilidade
- Necessidade de julgamento para classificar um acordo comum como uma operação em conjunto de uma joint venture.
CPC 15 (IFRS 3) COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS
Combinações Envolvendo Sociedades sob Controle Comum:
- Incorporação entre controladora e controlada e vice-versa.
- Fusão e cisão de Sociedades sob Controle Comum.
- Exemplos Práticos de Contabilização.
- Questões tributárias envolvidas nesse processo: Lei 12.973/2014, IN 1700/2017, informação na ECF e escrituração do e-lalur e e-lacs.
Combinações de negócios entre partes independentes proposto pelo CPC 15 (IFRS 6):
Método de aquisição
- Identificação do adquirente.
- Determinação da data de aquisição
- Reconhecimento e mensuração de ativo identificável adquirido, de passivo assumido e de participação de não controlador na adquirida – principais aspectos.
- Reconhecimento e mensuração da participação de não controladores.
- Reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.
- Reconhecimento de mais e menos valia.
- Determinação do que é parte da operação da combinação de negócios e que compõe os custos de aquisição
Exceções aos princípios de reconhecimento e na mensuração
- Passivos contingentes
- Impostos sobre a renda
- Benefícios a empregados
- Ativos de indenização
- Direitos readquiridos
- Transações com pagamento baseado em ações
- Ativo mantido para venda
Procedimentos para outras formas de combinação de negócios:
- Combinação de negócios realizada em estágios
- Combinação de negócios realizada sem a transferência de contraprestação
- Período de mensuração
- Mensuração e contabilização subsequentes
Ativo de indenização
Contraprestação contingente
Tratamento dos tributos diferidos
Divulgações
Tratamento para CPC-PME
Exemplo prático de contabilização
IFRS 10/ CPC 36(R3) - CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
- Introdução e termos relevantes
- Aplicabilidade e adoção Inicial – quando e como.
- Conceito de controle
- Poder
- Retornos
- Relação entre poder e retornos
- Tratamento de participação de não controladores
- Definição de controlada e negócios em conjunto
- Objetivo da consolidação e obrigatoriedade da elaboração: S/As de capital aberto e fechado, Ltdas consideradas de grande porte, CPC-PME, etc.
- Roteiro dos procedimentos de consolidação:
- Uniformidade das políticas e critérios contábeis.
- Controle das transações entre companhias do grupo– papéis de trabalho.
- Eliminações e ajustes de consolidação:
- Lucro não realizado nos estoques.
- Lucro não realizado entre venda de investimentos e imobilizado.
- Tratamento de ativos e passivos entre companhias do mesmo grupo.
- Tratamento do custo de empréstimo.
- Tratamento da mais valia e ágio de expectativa de rentabilidade futura.
- Reavaliação de ativos e passivos.
- Tratamento dos tributos sobre os lucros não realizados e vendas entre as empresas do grupo: IPI/ICMS/PIS/COFINS/ISS/IRPJ
- Mudanças na participação relativa sem perda do controle.
- Perda de controle
- Perdas por redução ao valor recuperável
- ICPC 09 (R2) - Demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
- Obrigatoriedade de avaliação do investimento pela equivalência patrimonial
- Equivalência patrimonial
- Tratamento da equivalência patrimonial quando a investida tem valor justo
- Desdobramento do custo de aquisição: custo aquisição, ágio, mais e menos valia.
- Tratamento do ganho em compra vantajosa
- Controle por subcontas referente às participações societárias, conforme a IN 1700/2017.
- Perda de recuperabilidade do investimento – tratamento conforme a IN 1700/17
- Reavaliação de bens na investida – tratamento contábil e tributário
- Dividendos e distribuição de juros sob capital próprio
- Tratamento de lucros não realizados entre transações no grupo.
- Informação de diferenças na adoção inicial na ECF – Registro Y665
- Aumento e diminuição de capital, integralização de capital em bens, ganho e perda na variação percentual por aumento ou diminuição de capital, ágio na subscrição de ações.
- Análise dos demais Impactos da Lei 12.973/2014 e IN 1700/2017.
- Não será abordado o tratamento tributário de lucros no exterior (ver curso específico para isso).
- Tributação dos consórcios, SCP, PPP e outras parcerias
- Escrituração do e-lalur e e-lacs – Registro M300 e M350 da ECF
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS ECD – BLOCO K
- Apresentação das Demonstrações Consolidadas
- Registro K: Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016)
- Registro K001: Abertura do Bloco K
- Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada
- Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas
- Registro K110: Relação dos Eventos Societários
- Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário
- Registro K200: Plano de Contas Consolidado
- Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas
- Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas
- Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total
- Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total
- Registro K990: Encerramento do Bloco K 17.
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS - COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS
- Aquisições – Ágio, ganho por compra vantajosa, mais valia ou menos valia de ativos e passivo.
- Ganho de capital na subscrição de ações em bens ou direitos.
- Incorporação, Fusão e Cisão: Mais Valia, Menos Valia, Goodwill e ganho por compra vantajosa.
- Incorporação, Fusão e Cisão: AVJ na sucedida transferido para a sucessora.
- Aquisição de participação societária em estágios e controles em subcontas
- Tratamento tributário do Goodwill na combinação de negócios.
- Tratamento tributário da mais valia e menos valia na aquisição, incorporação, fusão e cisão.
- Subcontas de adoção inicial e após a adoção inicial.
- Escrituração do e-lalur e e-lacs – Registro M300 e M350 da ECF
- Demais documentação que deverá ser enviada para RFB via ECF.