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Combinação de Negócios

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ABORDAGEM CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA IMPACTOS SOCIETÁRIOS, CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (LEI 2.973/2014, IN 1700/17 E ECF)

Considerações

A contabilidade Brasileira passou por profundas alterações desde que convergiu para as novas normas de contabilidade (IFRS) em 2010, entre os elementos contábeis impactados, estão as contabilizações referente às combinações de negócios, que a partir de 2010 passou a ser obrigatório a utilização do método de aquisição, instituído pelo CPC 15, que afetou profundamente o cálculo do ágio de expectativa de rentabilidade futura. Outro fator importante a ser compreendido é a aplicação da essência sob a forma sobre as combinações de negócios, o que também causou mudanças significativas na contabilização de incorporações e aquisições reversas, além de não permitir que transações entre empresas do mesmo grupo sejam tratadas como combinações de negócios. Nesse cenário, ainda temos as questões tributárias que são fundamentais na aplicação dessa norma, inicialmente tínhamos os ajustes de RTT e FCONT que vigoraram para algumas empresas até 2014 e a partir de 2015 a RFB para acompanhar as mudanças contábeis, também adotou as IFRS como base para apurar o lucro tributável, através da Lei 12.973/2014 e suas regulamentações, exigindo dos profissionais novas análises ao implantar planejamentos societários e na própria aplicação da norma.

Objetivos

Público-alvo

ontrollers, gerentes da área contábil e fiscal, contadores, profissionais que operam na área fiscal e financeira, contas a pagar, consultores da área tributária, advogados, auditores, avaliadores patrimoniais e demais interessados no assunto.

Metodologia

Apresentação expositiva e dialogada com os participantes. Exemplos práticos e exercícios de fixação dos conceitos.

Instrutor

Ana Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIB, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET/USP e também em Finanças e Controladoria pela FGV, MBA em gestão Tributária pelo INPG. Certificada em IFRS emitido pelo ACCA (março de 2009 ).
Atuando há mais de 25 anos, profissionalmente na área de controladoria, fiscal e planejamento tributário de grandes multinacionais, com vivência em segmentos de destaque, tais como Informática, Serviços, Terceiro Setor e Indústria e Comércio de Cosméticos, etc. Responsável por trabalhos de destaque na área de planejamento tributário focando a implantação de novos projetos como centros de distribuição, nova planta industrial, redução da carga tributária, reorganização societária, transfer price, revisões tributárias e eliminação de riscos fiscais.
Atuação destacada em negociações com órgãos governamentais, objetivando regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, MVA ICMS substituição tributária e eliminação de saldo credor de ICMS, resultando em significativa redução da carga tributária.
Coordenação e implantação das novas normas contábeis, Lei 11638/07, Lei 11941/09 e os novos CPCs, visando à convergência contábil para as normas internacionais IFRS.
Coordenação e implantação de SPED - Arquivos Magnéticos, Contábil e Nota fiscal eletrônica. Palestrante e professora em vários cursos de especialização na área contábil e tributária.

Conteúdo Programático

CPCs que serão abordados:

MÓDULO I - COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS – ASPECTOS CONTÁBEIS

Combinações de Negócios entre Partes Independentes:
Método de aquisição

Exceções aos princípios de reconhecimento e na mensuração

Procedimentos para outras formas de combinação de negócios:

Tratamento dos tributos diferidos
Divulgações
Tratamento para CPC-PME
Exemplo Prático de contabilização – aspectos contábeis e tributários


MÓDULO II – COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS.

Alterações promovidas pela LEI 12.973/2014 e IN 1700/2017 – efeitos a partir de 2014 para os optantes e para os não optantes a partir de 2015

Inscrava-se:
Contate-nos
Carga horária:
16 Horas
Pontuação:
CFC SP14768
AUD: 16 pontos
CMN: 16 pontos
SUSEP: 16 pontos
ProGP: 16 pontos
PERITO: 16 pontos
PREVIC: 16 pontos
ProRT: 16 pontos
Datas e horários:
On-line ao Vivo

das 8:30h às 17:30h
Formas de Investimento:
Depósito Bancário, Boleto ou Pagseguro

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