{"id":130,"date":"2018-03-28T15:39:34","date_gmt":"2018-03-28T18:39:34","guid":{"rendered":"http:\/\/www.edukbrasil.com.br\/blog\/?p=130"},"modified":"2018-05-10T09:32:58","modified_gmt":"2018-05-10T12:32:58","slug":"variacoes-cambiais-nos-recebimentos-de-exportacoes-em-contas-no-exterior-in-no-1801-2018-x-cpc-02","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/variacoes-cambiais-nos-recebimentos-de-exportacoes-em-contas-no-exterior-in-no-1801-2018-x-cpc-02\/","title":{"rendered":"Varia\u00e7\u00f5es Cambiais nos recebimentos de EXPORTA\u00c7\u00d5ES em contas NO EXTERIOR \u2013 IN N\u00ba 1801\/2018 x CPC 02"},"content":{"rendered":"<p>A RFB emitiu a IN 1801 de 26\/03\/2018, revogando a IN SRF n\u00ba 726\/2007, alterando o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do DEREX e tamb\u00e9m dando esclarecimentos sobre a tributa\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es cambiais sobre recursos oriundos do recebimento de exporta\u00e7\u00f5es mantidos em contas banc\u00e1rias no exterior.<\/p>\n<p>A IN SRF n\u00ba 726\/2007 tinha as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><em>Art. 1\u00ba Os <strong>recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos<\/strong> de exporta\u00e7\u00f5es brasileiras de mercadorias e de servi\u00e7os para o exterior, realizadas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, poder\u00e3o ser mantidos em institui\u00e7\u00e3o financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN).<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 4\u00ba Sobre as receitas mantidas no exterior na forma prevista no art. 1\u00ba, decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, n\u00e3o incidem a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).<\/em><\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o as previs\u00f5es da IN SRF n\u00ba 726\/2007 cabe observar que a exce\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba&nbsp; se refere a desonera\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es do PIS\/COFINS sobre as receitas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de exterior, mesmo, que os pagamentos n\u00e3o representem \u201cingressos de divisas\u201d em territ\u00f3rio nacional. Nesse sentido, temos o COSIT n\u00ba 57 de 2017 que trata especificamente desse assunto.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da IN 726\/2007, acima, ainda temos desde 2015, as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 8.426, de 1\u00ba de abril de 2015 &#8211; \u00a7 3\u00ba, abaixo transcrito:<\/p>\n<ul>\n<li><em> 3\u00ba Ficam mantidas em zero as al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio, de: <\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p><em>I &#8211; <strong>opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o exterior<\/strong>; e <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela pessoa jur\u00eddica, inclusive empr\u00e9stimos e financiamentos. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;..)<\/em><\/p>\n<p>Cabe lembrar, que o Decreto n\u00ba 8.426\/2015 revogou o Decreto n\u00ba 5.442\/2005 que dispunha que ficavam reduzidas a zero as al\u00edquotas do PIS\/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de opera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime de incid\u00eancia n\u00e3o-cumulativa das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Haviam discurs\u00f5es sobre o alcance do termo: <strong>\u201copera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Quem tratou muito bem desse tema foi o professor Fernando Caio Galdi e Rafael Dino\u00e1 Mann Medeiros no artigo: <em>\u201c<\/em>PIS e COFINS Incidentes Sobre Receitas de Varia\u00e7\u00e3o Cambial: Aspectos Pr\u00e1ticos, Controversos e N\u00e3o Regulados Para o Regime N\u00e3o Cumulativo\u201d, que recomendamos a leitura e do qual fazemos a transcri\u00e7\u00e3o abaixo:<\/p>\n<p><em>Nitidamente, fica aberta a possibilidade de discuss\u00e3o sobre qual seria o conceito aplic\u00e1vel para &#8220;receita financeira decorrente de exporta\u00e7\u00e3o&#8221;. Entre a produ\u00e7\u00e3o de bens destinados ao exterior e a convers\u00e3o em reais do receb\u00edvel originado na opera\u00e7\u00e3o h\u00e1 eventos como shipment, recebimento do bem, pagamento da obriga\u00e7\u00e3o em moeda estrangeira, eventual reinvestimento do capital no exterior, antes que o valor seja convertido em moeda brasileira. Diante deste contexto, h\u00e1 espa\u00e7o para se discutir qual seria a receita financeira decorrente de exporta\u00e7\u00e3o e, portanto, isenta de PIS e COFINS.<\/em><\/p>\n<p>A IN 1801 de 26\/03\/2018 trouxe, no meu entender, esclarecimentos sobre \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es cambiais nas opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00f5es, quando recebidas em contas no exterior, ratificando entendimentos que j\u00e1 existiam, apesar das controv\u00e9rsias, e manteve o benef\u00edcio de desonera\u00e7\u00e3o de PIS\/COFINS sob a receita de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mesmo que o recebimento das divisas da opera\u00e7\u00e3o seja feito e se mantenha em contas no exterior.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exporta\u00e7\u00f5es brasileiras de mercadorias e de servi\u00e7os para o exterior, realizadas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, poder\u00e3o ser mantidos em institui\u00e7\u00e3o financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN).<\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba Sobre as receitas mantidas no exterior na forma prevista no art. 1\u00ba, decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, n\u00e3o incidem a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em> 1\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio, <\/em><strong><em>de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em> <strong>de bens e servi\u00e7os para o exterior<\/strong> <\/em><em>a que se refere inciso I do \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 8.426, de 1\u00ba de abril de 2015, <\/em><strong><em>devem ser consideradas as varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o do contrato de exporta\u00e7\u00e3o ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/li>\n<li><strong><em>2\u00ba O benef\u00edcio de que trata o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o alcan\u00e7a as varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas ap\u00f3s a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><em><br \/>\n<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Conforme, poder\u00e1 ser observado, a IN 1801\/2018 esclarece que se aplica \u00e0 al\u00edquota zero para as varia\u00e7\u00f5es cambiais at\u00e9 o momento da liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o do contrato de exporta\u00e7\u00e3o, quando os valores a receber s\u00e3o realizados.&nbsp; A partir desse momento os recursos recebidos mantidos no exterior s\u00e3o caracterizados como outro ativo, geralmente uma conta banc\u00e1ria, que por ser um item monet\u00e1rio, conforme o CPC 02, tamb\u00e9m dever\u00e1 ser atualizada pela varia\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio das moedas estrangeiras. As receitas de varia\u00e7\u00f5es cambiais contabilizadas estar\u00e3o sujeitas a tributa\u00e7\u00e3o de 4,65% de PIS\/COFINS, porque n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7adas pelos benef\u00edcios de al\u00edquota zero previstos no \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 8.426 de 1\u00ba de abril de 2015.<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o interessante, \u00e9 que os adiantamentos em moedas estrangeiras, conforme o CPC 02, que foi elucidado pelo IFRIC 22, s\u00e3o itens n\u00e3o monet\u00e1rios e n\u00e3o devem ser corrigidos pela varia\u00e7\u00e3o da moeda estrangeira, se mantendo a taxa de c\u00e2mbio hist\u00f3rica \u00e0 data em que a transa\u00e7\u00e3o ocorreu, logo, n\u00e3o h\u00e1 de se falar em varia\u00e7\u00f5es cambiais sobre essas transa\u00e7\u00f5es (conta cont\u00e1bil), muito menos em PIS\/COFINS. Recomendo a leitura do meu artigo sobre o IFRIC 22 adiantamentos em moedas estrangeiras &#8211; aspectos cont\u00e1beis e tribut\u00e1rios, que est\u00e1 dispon\u00edvel no site:<\/p>\n<p>www.edukbrasil.com.br<\/p>\n<p>Por fim, a Derex j\u00e1 est\u00e1 dispon\u00edvel no atual PVA da ECF, atrav\u00e9s do Bloco V: Declara\u00e7\u00e3o DEREX. O manual da ECF de 2017 traz instru\u00e7\u00f5es de preenchimento.<\/p>\n<p><a class=\"fasc-button fasc-size-medium fasc-type-flat\" style=\"background-color: #33809e; color: #ffffff;\" href=\"http:\/\/www.edukbrasil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/VARIAC\u0327O\u0303ES-CAMBIAIS.pdf\">DOWNLOAD<\/a><\/p>\n<p>Caso desejem conhecer melhor as implica\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias da aplica\u00e7\u00e3o das IFRS recomendamos o nosso curso de LUCRO REAL AVAN\u00c7ADO, que entre seus t\u00f3picos analisa os efeitos tribut\u00e1rios, no IRPJ\/CSLL\/PIS e COFINS das IFRS, inclusive temas recentes, como CPC 47 Contratos de Clientes, IFRS 9 Instrumentos Financeiros, IFRIC 22 Adiantamentos em moedas estrangeira, IFRS 16 Leasing, etc.<\/p>\n<p>O curso possui 60 pontos para educa\u00e7\u00e3o continuada.<\/p>\n<p>O programa do curso se encontra dispon\u00edvel no link abaixo:<br \/>\n<strong>LUCRO REAL &#8211; ASPECTOS AVAN\u00c7ADOS<\/strong><br \/>\n<a href=\"http:\/\/edukbrasil.com.br\/curso-lucro-real-aspectos-avancados.php\">http:\/\/edukbrasil.com.br\/curso-lucro-real-aspectos-avancados.php<\/a><\/p>\n<p><strong>Autora \u2013 Ana Abreu<\/strong><\/p>\n<p><em>S\u00f3cio-gerente da Empresa Eduk Brasil<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ANEXO O TEOR NA \u00cdNTEGRA DA IN 1801\/2018<\/strong><\/p>\n<p><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA RFB N\u00ba 1801, DE 26 DE MAR\u00c7O DE 2018<\/strong><\/p>\n<p>(Publicado(a) no DOU de 27\/03\/2018, se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1gina 48)<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio e a manuten\u00e7\u00e3o de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias e servi\u00e7os, e institui obriga\u00e7\u00e3o de prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).<\/p>\n<p>O SECRET\u00c1RIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n\u00ba 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n\u00ba 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 1\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba e 10 da Lei n\u00ba 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba&nbsp;Os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exporta\u00e7\u00f5es brasileiras de mercadorias e de servi\u00e7os para o exterior, realizadas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, poder\u00e3o ser mantidos em institui\u00e7\u00e3o financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;Os recursos mantidos no exterior na forma deste artigo somente poder\u00e3o ser utilizados para a realiza\u00e7\u00e3o de investimento, aplica\u00e7\u00e3o financeira ou pagamento de obriga\u00e7\u00e3o, pr\u00f3prios do exportador, vedada a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo ou m\u00fatuo de qualquer natureza.<\/li>\n<li>2\u00ba&nbsp;A pessoa jur\u00eddica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil nos termos da legisla\u00e7\u00e3o comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimenta\u00e7\u00f5es, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda adotado.<\/li>\n<li>3\u00ba&nbsp;A manuten\u00e7\u00e3o dos recursos no exterior implica a autoriza\u00e7\u00e3o para o fornecimento \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela institui\u00e7\u00e3o financeira ou qualquer outro interveniente, residente, domiciliado ou com sede no exterior, das informa\u00e7\u00f5es sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de tais recursos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2\u00ba&nbsp;A comprova\u00e7\u00e3o do ingresso das receitas de exporta\u00e7\u00e3o, no limite fixado pelo CMN, ser\u00e1 verificada a partir do somat\u00f3rio dos embarques efetuados no per\u00edodo de acompanhamento, considerando as liquida\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio antecipadas e as liquida\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio a prazo, realizadas entre as datas estabelecidas pela norma cambial.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; embarque efetuado, o constante nos registros do Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex);<\/p>\n<p>II &#8211; per\u00edodo de acompanhamento, o per\u00edodo compreendido entre o primeiro e o \u00faltimo dia de cada m\u00eas calend\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; liquida\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio antecipada, a realizada entre a data limite fixada pela norma cambial e o \u00faltimo dia do per\u00edodo de acompanhamento;<\/p>\n<p>IV &#8211; liquida\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio a prazo, a realizada entre o primeiro dia do per\u00edodo de acompanhamento e a data limite estabelecida pela norma cambial.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba&nbsp;As liquida\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio antecipadas e a prazo ser\u00e3o as informadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras ao Banco Central do Brasil e disponibilizadas \u00e0 RFB na forma do disposto no art. 3\u00ba&nbsp;da Lei n\u00ba&nbsp;11.371, de 2006.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba&nbsp;Sobre as receitas mantidas no exterior na forma prevista no art. 1\u00ba, decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, n\u00e3o incidem a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;Para fins de aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio, de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o exterior a que se refere inciso I do \u00a7 3\u00ba&nbsp;do art. 1\u00ba&nbsp;do Decreto n\u00ba&nbsp;8.426, de 1\u00ba&nbsp;de abril de 2015, devem ser consideradas as varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas at\u00e9 a data da liquida\u00e7\u00e3o do contrato de exporta\u00e7\u00e3o ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba&nbsp;O benef\u00edcio de que trata o \u00a7 1\u00ba&nbsp;n\u00e3o alcan\u00e7a as varia\u00e7\u00f5es cambiais ocorridas ap\u00f3s a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exporta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 4\u00ba&nbsp;As pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, na forma prevista no art. 1\u00ba, ficam obrigadas a prestar \u00e0 RFB informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; relativas a recebimentos de recursos oriundos de exporta\u00e7\u00f5es n\u00e3o ingressados no Brasil;<\/p>\n<p>II &#8211; sobre opera\u00e7\u00f5es simult\u00e2neas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2\u00ba&nbsp;da Lei n\u00ba&nbsp;11.371, de 2006; e<\/p>\n<p>III &#8211; sobre rend1imentos auferidos no exterior decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos mantidos fora do Pa\u00eds.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas discriminando as aplica\u00e7\u00f5es financeiras, os investimentos e os pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do exportador e, no caso de pagamentos de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias no exterior, especificando os valores destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, inclusive relativos a juros e a remunera\u00e7\u00e3o de direitos.<\/li>\n<li>2\u00ba&nbsp;As pessoas jur\u00eddicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba&nbsp;123, de 14 de dezembro de 2006, dever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos I a III do caput at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de junho, em rela\u00e7\u00e3o ao ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em formato a ser definido em Ato Declarat\u00f3rio Executivo (ADE) da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Programa\u00e7\u00e3o e Estudos (Copes).<\/li>\n<li>3\u00ba&nbsp;As pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o sujeitas ao Simples Nacional dever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos I a III do caput em bloco espec\u00edfico da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) institu\u00edda pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba&nbsp;1.422, de 19 de dezembro de 2013, no mesmo prazo fixado para a entrega da ECF.<\/li>\n<li>4\u00ba&nbsp;As pessoas f\u00edsicas dever\u00e3o prestar \u00e0 RFB, na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F\u00edsica (DIRPF), no mesmo prazo fixado para a entrega desta, a informa\u00e7\u00e3o quanto ao montante dos recursos em moeda estrangeira relativos a recebimentos de exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias e de servi\u00e7os que, em 31 de dezembro do ano-calend\u00e1rio imediatamente anterior, ainda estavam depositados em institui\u00e7\u00e3o financeira no exterior, observado o disposto no art. 5\u00ba&nbsp;desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, exceto no que se refere \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o m\u00eas a m\u00eas.<\/li>\n<li>5\u00ba&nbsp;As informa\u00e7\u00f5es listadas nos incisos I a III dever\u00e3o ser apresentadas pelas pessoas f\u00edsicas somente em caso de solicita\u00e7\u00e3o por parte da RFB.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba&nbsp;As informa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 4\u00ba&nbsp;dever\u00e3o ser segregadas, m\u00eas a m\u00eas, por pa\u00eds, por moeda e por institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os dados referentes \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira a que se refere o caput compreender\u00e3o a identifica\u00e7\u00e3o das contas banc\u00e1rias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior respons\u00e1veis pela sua movimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba&nbsp;A inobserv\u00e2ncia do disposto nos arts. 1\u00ba, 4\u00ba&nbsp;e 5\u00ba&nbsp;acarretar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes multas de natureza fiscal, nos termos do art. 9\u00ba&nbsp;da Lei n\u00ba&nbsp;11.371, de 2006:<\/p>\n<p>I &#8211; 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor dos recursos mantidos ou utilizados no exterior em desacordo com o disposto nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a dos tributos devidos;<\/p>\n<p>II &#8211; 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) ao m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, incidentes sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e n\u00e3o informados \u00e0 RFB nos prazos previstos nos \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba&nbsp;e 4\u00ba&nbsp;do art. 4\u00ba, limitada a 15% (quinze por cento).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba&nbsp;As multas de que trata o caput ser\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; aplicadas autonomamente a cada uma das infra\u00e7\u00f5es, ainda que caracterizada a ocorr\u00eancia de eventual concurso; e<\/p>\n<p>II &#8211; na hip\u00f3tese de que trata o inciso II do caput deste artigo:<\/p>\n<ol>\n<li>a) reduzidas \u00e0 metade, quando a informa\u00e7\u00e3o for prestada ap\u00f3s o prazo, mas antes de qualquer procedimento de of\u00edcio; ou<\/li>\n<li>b) duplicada, inclusive quanto ao seu limite, em caso de fraude.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>2\u00ba&nbsp;O valor base para c\u00e1lculo das multas de que trata o caput ser\u00e1 convertido em reais tomando-se por base a taxa de c\u00e2mbio da moeda do pa\u00eds de localiza\u00e7\u00e3o dos recursos, fixada pelo Banco Central do Brasil para a venda, correspondente ao primeiro dia \u00fatil seguinte ao previsto para o ingresso no pa\u00eds ou a data da utiliza\u00e7\u00e3o indevida.<\/li>\n<li>3\u00ba&nbsp;Caso a moeda do pa\u00eds de localiza\u00e7\u00e3o dos recursos n\u00e3o tenha cota\u00e7\u00e3o no Brasil, o valor base para c\u00e1lculo das multas de que trata o caput ser\u00e1 convertido em d\u00f3lares dos Estados Unidos da Am\u00e9rica e, em seguida, em reais.<\/li>\n<li>4\u00ba&nbsp;A aplica\u00e7\u00e3o das multas previstas nos incisos I e II do caput obedecer\u00e1 ao rito estabelecido pelo Decreto n\u00ba&nbsp;70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 7\u00ba&nbsp;As pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas referidas no art. 4\u00ba&nbsp;dever\u00e3o conservar todos os documentos comprobat\u00f3rios das opera\u00e7\u00f5es realizadas no exterior, relativos \u00e0 origem e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos do recebimento de exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A documenta\u00e7\u00e3o a que se refere o caput dever\u00e1 ser apresentada quando solicitada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba&nbsp;Fica revogada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba&nbsp;726, de 28 de fevereiro de 2007.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba&nbsp;Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A RFB emitiu a IN 1801 de 26\/03\/2018, revogando a IN SRF n\u00ba 726\/2007, alterando o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do DEREX e tamb\u00e9m dando esclarecimentos sobre a tributa\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es cambiais sobre recursos oriundos do recebimento de exporta\u00e7\u00f5es mantidos em contas banc\u00e1rias no exterior. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":128,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130"}],"collection":[{"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=130"}],"version-history":[{"count":15,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":151,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/130\/revisions\/151"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/128"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=130"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=130"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/institutoanaabreu.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=130"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}